A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto, estabeleceu que as novas exigências da NR-01 entrarão em vigor em 25 de maio de 2025, concedendo às empresas um prazo de 270 dias para adequação.
A partir do dia 25 de maio de 2025, as empresas precisam se adequar às novas exigências e transformar desafios legais em ações que impulsionam produtividade e bem-estar. O cuidado com a saúde mental nas empresas deixou de ser um “benefício” e passou a ser uma “obrigação”. O cenário é claro, não basta apenas falar em saúde e bem-estar, agora os profissionais especialistas da área de Recursos Humanos e lideranças precisam agir de forma estratégica e estruturada.
Dados do Ministério da Previdência Social apontaram que entre 2022 e 2023, o INSS concedeu mais de 288 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, o que representa um aumento de 38% em relação a 2022.
A ansiedade é um dos transtornos mentais que mais afastam os brasileiros do trabalho. Segundo o levantamento, em 2023, a ansiedade foi o transtorno que mais afastou as pessoas do trabalho, seguido de depressão, estresse e síndrome de Burnout.
Os dados são inequívocos: o descaso com a saúde mental transcende prejuízos financeiros. Ao comprometer o bem-estar e a produtividade de seus profissionais, as empresas negligenciam seu maior ativo. Os custos ocultos, como o absenteísmo, a rotatividade e a diminuição da qualidade, revelam o verdadeiro prejuízo.
O que muda com a NR-01?
As Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A NR-01, em particular, fundamenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais, implementando medidas preventivas para proteger a saúde e a integridade física de seus colaboradores.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) agora abrange de forma mais ampla os riscos à saúde, incluindo os fatores psicossociais. Essa nova exigência legal obriga as empresas a implementarem ações preventivas para identificar e controlar situações como sobrecarga de trabalho e assédio, garantindo a saúde física e mental dos colaboradores e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e humanizado.
A NR-01, em sua versão atualizada, reconhece a complexidade dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, ampliando o escopo do PGR para além dos riscos físicos, químicos e ergonômicos. A inclusão dos fatores psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio e conflitos interpessoais, demonstra a necessidade de uma abordagem multifacetada para a gestão da saúde e segurança do trabalho, que considere tanto os aspectos físicos quanto os psicológicos.
Para prevenir esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais saudável, as empresas podem adotar diversas estratégias, como, por exemplo:
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Identificação e Avaliação dos Riscos:
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Pesquisa de Clima Organizacional: Realize pesquisas periódicas para identificar os principais fatores de estresse e insatisfação no trabalho.
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Entrevistas Individuais: Converse com os profissionais para entender suas percepções sobre o ambiente de trabalho.
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Análise de Dados: Utilize dados de afastamentos, acidentes e indicadores de desempenho para identificar padrões e tendências.
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Implementação de Medidas Preventivas:
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Gestão de Cargas de Trabalho: Equilibre a carga de trabalho, evitando sobrecarga e subutilização.
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Comunicação Aberta e Transparente: Estabeleça canais de comunicação eficazes para que os profissionais se sintam à vontade para expressar suas opiniões e preocupações.
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Reconhecimento e Valorização: Implemente programas de reconhecimento e valorização, como bonificações, promoções e feedbacks periódicos.
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Treinamento e Desenvolvimento: Ofereça oportunidades de desenvolvimento profissional para que os colaboradores se sintam mais engajados e motivados.
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Flexibilização: Adote práticas de trabalho flexíveis, como trabalho remoto, sempre que possível.
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Programa de Qualidade de Vida: Implemente programas que promovam o bem-estar físico e mental dos profissionais, como atividades físicas, yoga e meditação.
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Prevenção e Combate ao Assédio: Estabeleça políticas claras contra o assédio e crie canais seguros para denúncias.
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Promoção da Diversidade e Inclusão: Crie um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos se sintam valorizados e respeitados.
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Apoio Psicológico: Ofereça serviços de apoio psicológico aos profissionais que necessitarem.
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Monitoramento Contínuo:
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Indicadores de Saúde: Acompanhe indicadores como absenteísmo, rotatividade e índices de acidentes.
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Pesquisas de Clima: Realize pesquisas periódicas para avaliar a efetividade das medidas implementadas.
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Envolvimento dos Profissionais:
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Comitês de saúde e bem-estar: Crie comitês para discutir e propor soluções para os problemas identificados.
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Programas de Bem-estar: Promover atividades físicas, alimentação saudável e práticas de relaxamento.
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Liderança:
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Liderança Positiva: Os líderes devem servir como modelos de comportamento positivo, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso.
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Capacitação de Líderes: Ofereça treinamentos para que os líderes possam identificar e lidar com situações de estresse e conflito.
A prevenção dos riscos psicossociais é um processo contínuo que exige o envolvimento de todos os níveis da organização. Ao implementar essas medidas, as empresas contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e humanizado.
A Lei 14.831/2024 representa um marco importante na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho no Brasil, instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento oficial para empresas que demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar psicológico de seus profissionais.
Em resumo, a Lei 14.831/2024 incentiva as empresas a adotarem práticas que promovam a saúde mental de seus profissionais, reconhecendo que o bem-estar psicológico é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Principais pontos da lei:
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Certificado: As empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos pela lei poderão obter o certificado, que serve como um selo de qualidade, demonstrando que a organização se dedica à promoção da saúde mental.
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Requisitos para obtenção do certificado: A lei estabelece critérios que as empresas devem cumprir para receber a certificação, como a implementação de políticas e programas de promoção da saúde mental, a oferta de serviços de apoio psicológico e a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O tema sobre cuidados com a saúde mental e bem-estar dos profissionais no ambiente de trabalho se torna mais relevante a cada ano, a NR-01 e a Lei 14.831/2024 representam um passo importante nessa direção.