Saúde mental agora é lei: empresas devem se adequar até maio de 2025

A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto, estabeleceu que as novas exigências da NR-01 entrarão em vigor em 25 de maio de 2025, concedendo às empresas um prazo de 270 dias para adequação.

A partir do dia 25 de maio de 2025, as empresas precisam se adequar às novas exigências e transformar desafios legais em ações que impulsionam produtividade e bem-estar. O cuidado com a saúde mental nas empresas deixou de ser um “benefício” e passou a ser uma “obrigação”. O cenário é claro, não basta apenas falar em saúde e bem-estar, agora os profissionais especialistas da área de Recursos Humanos e lideranças precisam agir de forma estratégica e estruturada.

Dados do Ministério da Previdência Social apontaram que entre 2022 e 2023, o INSS concedeu mais de 288 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, o que representa um aumento de 38% em relação a 2022.

A ansiedade é um dos transtornos mentais que mais afastam os brasileiros do trabalho. Segundo o levantamento, em 2023, a ansiedade foi o transtorno que mais afastou as pessoas do trabalho, seguido de depressão, estresse e síndrome de Burnout.

Os dados são inequívocos: o descaso com a saúde mental transcende prejuízos financeiros. Ao comprometer o bem-estar e a produtividade de seus profissionais, as empresas negligenciam seu maior ativo. Os custos ocultos, como o absenteísmo, a rotatividade e a diminuição da qualidade, revelam o verdadeiro prejuízo.

O que muda com a NR-01?

As Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A NR-01, em particular, fundamenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais, implementando medidas preventivas para proteger a saúde e a integridade física de seus colaboradores.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) agora abrange de forma mais ampla os riscos à saúde, incluindo os fatores psicossociais. Essa nova exigência legal obriga as empresas a implementarem ações preventivas para identificar e controlar situações como sobrecarga de trabalho e assédio, garantindo a saúde física e mental dos colaboradores e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e humanizado.

A NR-01, em sua versão atualizada, reconhece a complexidade dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, ampliando o escopo do PGR para além dos riscos físicos, químicos e ergonômicos. A inclusão dos fatores psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio e conflitos interpessoais, demonstra a necessidade de uma abordagem multifacetada para a gestão da saúde e segurança do trabalho, que considere tanto os aspectos físicos quanto os psicológicos.

Para prevenir esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais saudável, as empresas podem adotar diversas estratégias, como, por exemplo:

  1. Identificação e Avaliação dos Riscos:

  • Pesquisa de Clima Organizacional: Realize pesquisas periódicas para identificar os principais fatores de estresse e insatisfação no trabalho.

  • Entrevistas Individuais: Converse com os profissionais para entender suas percepções sobre o ambiente de trabalho.

  • Análise de Dados: Utilize dados de afastamentos, acidentes e indicadores de desempenho para identificar padrões e tendências.

  1. Implementação de Medidas Preventivas:

  • Gestão de Cargas de Trabalho: Equilibre a carga de trabalho, evitando sobrecarga e subutilização.

  • Comunicação Aberta e Transparente: Estabeleça canais de comunicação eficazes para que os profissionais se sintam à vontade para expressar suas opiniões e preocupações.

  • Reconhecimento e Valorização: Implemente programas de reconhecimento e valorização, como bonificações, promoções e feedbacks periódicos.

  • Treinamento e Desenvolvimento: Ofereça oportunidades de desenvolvimento profissional para que os colaboradores se sintam mais engajados e motivados.

  • Flexibilização: Adote práticas de trabalho flexíveis, como trabalho remoto, sempre que possível.

  • Programa de Qualidade de Vida: Implemente programas que promovam o bem-estar físico e mental dos profissionais, como atividades físicas, yoga e meditação.

  • Prevenção e Combate ao Assédio: Estabeleça políticas claras contra o assédio e crie canais seguros para denúncias.

  • Promoção da Diversidade e Inclusão: Crie um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos se sintam valorizados e respeitados.

  • Apoio Psicológico: Ofereça serviços de apoio psicológico aos profissionais que necessitarem.

  1. Monitoramento Contínuo:

  • Indicadores de Saúde: Acompanhe indicadores como absenteísmo, rotatividade e índices de acidentes.

  • Pesquisas de Clima: Realize pesquisas periódicas para avaliar a efetividade das medidas implementadas.

  1. Envolvimento dos Profissionais:

  • Comitês de saúde e bem-estar: Crie comitês para discutir e propor soluções para os problemas identificados.

  • Programas de Bem-estar: Promover atividades físicas, alimentação saudável e práticas de relaxamento.

  1. Liderança:

  • Liderança Positiva: Os líderes devem servir como modelos de comportamento positivo, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso.

  • Capacitação de Líderes: Ofereça treinamentos para que os líderes possam identificar e lidar com situações de estresse e conflito.

A prevenção dos riscos psicossociais é um processo contínuo que exige o envolvimento de todos os níveis da organização. Ao implementar essas medidas, as empresas contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e humanizado.

A Lei 14.831/2024 representa um marco importante na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho no Brasil, instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento oficial para empresas que demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar psicológico de seus profissionais.

Em resumo, a Lei 14.831/2024 incentiva as empresas a adotarem práticas que promovam a saúde mental de seus profissionais, reconhecendo que o bem-estar psicológico é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

 

Principais pontos da lei:

  • Certificado: As empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos pela lei poderão obter o certificado, que serve como um selo de qualidade, demonstrando que a organização se dedica à promoção da saúde mental.

  • Requisitos para obtenção do certificado: A lei estabelece critérios que as empresas devem cumprir para receber a certificação, como a implementação de políticas e programas de promoção da saúde mental, a oferta de serviços de apoio psicológico e a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O tema sobre cuidados com a saúde mental e bem-estar dos profissionais no ambiente de trabalho se torna mais relevante a cada ano, a NR-01 e a Lei 14.831/2024 representam um passo importante nessa direção.

 

Neide Leite Galante – Head of Human Resources | People Management and Development – ButtiniMoraes.