Nesta terça-feira (05), seguindo o voto do novo relator, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, o colegiado reafirmou a liminar anteriormente concedida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE)confirmou, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) concedido ao cantor Gusttavo Lima que revogou sua prisão e a suspensão do passaporte. Nesta terça-feira (05), seguindo o voto do novo relator, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, o colegiado reafirmou a liminar anteriormente concedida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
De acordo com informações do portal Migalhas, para a defesa de Gusttavo Lima, a decisão do tribunal confirma que todos os contratos do artista e de suas empresas estão em conformidade com a legislação vigente. “Ao final deste processo, não restará nenhuma dúvida da idoneidade de Gusttavo Lima e de suas empresas em todas as negociações feitas para venda de imagem e de bens”, afirmou a defesa do cantor.
O desembargador reconheceu, na liminar concedida em setembro, a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares, como a suspensão do passaporte e do porte de arma.