INSS inicia concessão automática de benefícios por incapacidade temporária

Processo promete agilidade na liberação de auxílios e aposentadorias por invalidez após sentença judicial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a implementar a concessão automática de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), tanto previdenciários quanto acidentários, além de aposentadorias por invalidez concedidas judicialmente. A nova medida entrou em vigor na última sexta-feira (18).

De acordo com a Folha de São Paulo, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destacou que as primeiras concessões foram realizadas em um tempo impressionante: apenas um minuto entre a sentença judicial e a efetiva liberação do pagamento. Em quatro minutos, a informação já estava registrada no processo.

Essa automação é fruto de uma parceria entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida em 2019, com o objetivo de agilizar as concessões judiciais. A implementação é feita por meio da ferramenta INSSJUD, que integra o sistema Prevjud, ao qual o juiz deve ter acesso para que a concessão ocorra automaticamente.

A documentação judicial deve incluir a Renda Mensal Inicial (RMI), que servirá de parâmetro para que o INSS processe o benefício. Além disso, é necessário que constem o nome do titular, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio. Até o momento, quatro tribunais regionais estão integrados à ferramenta: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais).

O TRF-1, que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, está testando o projeto piloto no Amazonas. Os demais tribunais estão ajustando seus sistemas para a utilização total da ferramenta.A nova regra se aplica a despachos realizados a partir da última sexta-feira (18), e os processos que já estão no INSS serão analisados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).