O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal. A medida foi tomada após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negarem a interrupção da gravidez para a jovem, que foi estuprada por um homem de 24 anos. A decisão, que está em segredo de Justiça, foi proferida nesta quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal.
Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.
Antes de chegar ao STJ, o caso ganhou repercussão após divulgação de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.
De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.
A ministra explicou que a situação vivenciada pela vítima “impõe imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” à qual ela está submetida.
Maria Thereza disse, ainda, estar diante de um caso de “presunção absoluta de violência”, em razão da tipificação do crime: estupro de vulnerável. O pai da menor se opôs à realização do aborto e foi ele quem entrou com o pedido na Justiça para que o procedimento fosse negado.
Ele alegou que o crime de estupro ainda estava sob investigação e que não havia laudo médico que indicava gravidez de risco.
Apesar disso, a presidente do STJ entende que há desejo de interrupção da gravidez por parte da menina e, também, da mãe dela. A decisão de Maria Thereza foi proferida nessa quarta-feira (24) e atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).
A DPEGO alegou, no pedido de autorização do aborto, que a Justiça goiana ignorou a vontade da vítima e a recomendação médica do profissional responsável pelo acompanhamento da menor. Isso gerou um “grave constrangimento ilegal à sua vida e liberdade”.
Para o STJ, a menor foi vítima de estupro de vulnerável e, por isso, tem direito assegurado pelo Código Penal de realização do aborto.