Nem o bordão “receba”, que costuma utilizar, impediu Luva de Pedreiro de perder o acesso às suas contas bancárias. O influenciador teve as contas bloqueadas pela Justiça após descumprir uma decisão judicial na disputa que trava com o antigo empresário Allan Jesus.
Luva teve R$ 5,2 milhões bloqueados. No total são 12 contas que vão ficar inoperantes, incluindo as de investimento e ativos do influenciador, exceto a conta salário. Caso não cumpra a decisão, a determinação será prorrogada após 31 de agosto.
A decisão se deu por unanimidade de votos dos desembargadores que compõem a Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, (TJRJ) pelo descumprimento de Luva em mostrar seus ganhos brutos, o que não vinha fazendo há quase um ano
“Assim, determina-se que o réu apresente e informe o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses (de todos os bancos nos quais possua conta), observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração. Determina-se ainda que se oficie às empresas/instituições indicadas na petição do id.72948474 (fl. 3 e 4), para que informem acerca dos contratos com o réu (objeto, vigência, valores, etc), bem como dos valores a ele pagos, e como foram (com indicação do meio de pagamento) e que eventualmente ainda serão pagos”, diz a determinação.
Entenda o caso
Em setembro do ano passado, a Justiça pediu a quebra do sigilo bancário de Iran Santana, o Luva de Pedreiro, dentro da disputa judicial com seu ex-empresário Allan Jesus. Ele teria que entregar todos os extratos de suas contas bancárias, além dos contratos com empresas que fecharam parcerias com ele nos últimos 12 meses.
A pendenga judicial entre Luva e Allan já dura mais de um ano e , de acordo com a decisão judicial em vigor, o influenciador deve transferir mensalmente 30% dos rendimentos para o ex-empresário, até que se chegue a R$ 5,2 milhões, que seria o valor da multa por rescisão contratual unilateral. O problema até agora é que parte dos extratos apresentados não condizem com o status do influenciador.