A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28) no “Diário Oficial da União”. A medida foi publicada com uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.131. O texto muda o artigo 50 da instrução. Agora, a pessoa física que é empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado. Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. A alíquota, de 12%, não foi alterada. Para 2011, a estimativa é de que o Fisco tivesse uma renúncia de cerca de R$ 500 milhões com a dedução da contribuição patronal do empregado doméstico – em recursos que deverâo ser restituídos aos contribuintes, ou abatidos no imposto a pagar. De acordo com as regras do IR 2011, ano-base 2010, os empregadores poderiam deduzir até R$ 810,60 a título de contribuição patronal do Imposto de Renda dos empregados domésticos. Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 510 do ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS. Para a declaração do IR de 2012, que tem por base o ano de 2011 (o último do benefício), o limite de abatimento da contribuição patronal do INSS deve subir para cerca de R$ 850.
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