O Tribunal Regional do Trabalho de SP condenou uma empresa de prestação de serviços a pagar R$ 8.680,00 de indenização a um funcionário por assédio moral. O rapaz, uma pessoa trans, era tratado pelos empregadores por seu nome civil (do gênero feminino), em vez de seu nome social (do gênero masculino).
O juiz disse que “o transgênero consiste numa condição em que há um descompasso entre o aspecto físico/biológico e o psíquico” e que, por isso, o funcionário deve ser tratado com o gênero de identificação, que é masculino. Ele entendeu que houve lesão aos direitos da personalidade do trabalhador relacionados à honra, autoestima e imagem.
Os colegas de empresa chamavam o operador de forma correta por seu nome social. Entretanto, ao realizar atendimentos, ele era obrigado a usar a denominação do registro civil, como constava no crachá pessoal e no aplicativo que utilizava para fazer ligações. A situação gerava constrangimento ao funcionário, que chegou a tampar a identificação feminina e o nome social que apareciam nesses equipamentos.
Em audiência, a representante da empresa confirmou a maneira como o profissional era tratado. Assim como uma testemunha, que apesar da forma como se reportava, revelou ter ciência da identidade de gênero do trabalhador.