O ministro Gilson Dipp, relator do caso, votou no sentido de manter a decisão do TRE baiano. O voto teve como base a jurisprudência do TSE de quando a vacância ocorre antes da metade do mandato, caso de Madre de Deus, as novas eleições deveriam ser diretas. Assim, aplicou o entendimento defendido pelo ministro Marco Aurélio em outros casos, que, ultrapassada a primeira metade do mandato, as eleições devem ser indiretas para não aumentar os gastos públicos. Já para o ministro Arnaldo Versiani, a eleição indireta só deve ocorrer no último ano de mandato.
A maioria dos integrantes da Corte, formada pelos ministros Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Dias Toffoli, Nancy Andrigui e pelo presidente Ricardo Lewandowski, determinou as eleições diretas. Para a ministra Cármen Lúcia, deve ser levado em consideração o princípio constitucional da soberania popular. (Bahia Notícias)