O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM) e organizações da Sociedade Civil promoveram, na manhã da última quinta-feira, dia 31/03, o “Manifesto contra o feminicídio em Presidente Tancredo Neves”.
Para um município que está chegando a 30 mil habitantes, ver a estatística de violência contra a mulher só crescendo, é assustador. Em uma rápida busca de matérias já veiculadas no PTN NEWS, é possível notar como os casos de feminicídio vem crescendo. Para se ter uma noção, de 2011 até 2022 foram 11 foram assassinadas e, em sua grande maioria, os casos continuam sem uma resposta.
É preciso que o Ministério Público atue de forma decisiva em Presidente Tancredo Neves para poder punir autores de casos de violência contra meninas e mulheres. Isso não tira a responsabilidade das pessoas. Ao notar qualquer tipo de agressão, é imprescindível ajudar a mulher e, sobretudo, denunciar, pois se trata proteção à vida. Nota-se que é preciso uma conscientização maior por parte dos homens agressores, pois é inadmissível atos tão covardes. A Dra. Jaredes Maria, em contato com o PTN NEWS falou sobre a pena para os agressores, veja:
Lei do Feminicídio (13.104/2015) inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Com essa circunstância qualificadora, a lei impõe maior rigidez no tratamento contra o agressor desse tipo de delito, estabelecendo a pena de reclusão de 12 a 30 anos quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Assim como o aumento de pena de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Em 09 de março deste ano, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) completou 07 anos, mas sabemos que o agravamento das penas, por si só, não garante uma maior proteção à mulher, tanto é que o Brasil atualmente ocupa a quinta posição em feminicídios (segundo dados da Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos – ACNUDH).
É importante destacar que a violência contra a mulher não deve ser tratada APENAS como problema de justiça criminal. É necessário que sejam observados os vários eixos elencados pela Lei Maria da Penha (11.340/2006), tais como: prevenção e educação, assistência à família e responsabilização dos agressores, para que possamos alcançar o ideal de uma sociedade justa e igualitária.