Caixa libera saque do FGTS por calamidade para Ubaíra

A Caixa liberou, nesta terça-feira (22), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para moradores das cidades de Ubaíra, no sudoeste da Bahia, que foram atingido pelas chuvas de dezembro.

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, podem solicitar o saque já a partir desta terça. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma pelo aplicativo FGTS, na opção “Meus Saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Além de Ubaíra, moradores de Porto Seguro Wenceslau Guimarães, Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela , Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Teixeira de Freitas, Ubaitaba e Vitória da Conquista também podem solicitar o benefício.

Como solicitar o saque FGTS

Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;

Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;

Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação

Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).