O Tribunal Constitucional da Espanha decidiu que o pagamento de uma dívida pode ser feito em troca de sexo oral, segundo decisão publicada no fim de dezembro.
O grupo de Juízes avaliava a denúncia de uma mulher contra seu ex-cunhado após ela receber dele um empréstimo de 15 mil euros (cerca de R$ 100 mil).
Na prática, a corte arquiva a denúncia da mulher por concluir que esta “foi uma relação livre entre os dois e que parou quando deixou de haver consentimento.
Segundo a acusação, os favores sexuais não haviam sido acordados inicialmente. O ex-cunhado nega e afirmou que parte do empréstimo, sem cobrança de juros, já havia sido paga.
“O consentimento implica na ausência de condições e ameaças”, escreveu a chefe da pasta, que também é psicóloga. “E poder mudar de ideia a qualquer momento.”
Em uma rede social, Montero descreveu o caso como um abuso e afirma que é como todos os poderes do Estado deveriam entender o processo.