
Conduzido pela Juiza Titular da Vara Crime da comarca de Valença, Drª Adida Alves dos Santos, o júri popular contou com a participação de sete jurados, sendo Juraci condenado por homicídio por 4 votos a 2. Apesar de toda argumentação por parte da defesa, Juraci foi enquadrado no artigo 121, crime de homicídio simples, sendo sentenciado a nove anos de detenção, sendo acrescentado ainda dezoito meses, por ser reincidente, totalizando dez anos e seis meses de reclusão. (Com infrmações do Ainda Hoje)