SUPREMO CONFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DO PROUNI

Ministro Joaquim Barbosa, relator, se prepara para o voto a favor de cotas raciais no Prouni. (Foto:  Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Ministro Joaquim Barbosa, relator, se prepara para
o voto a favor de cotas raciais no Prouni.
(Foto: Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni), ação do governo federal que concede bolsas de estudos em universidades particulares a estudantes egressos do ensino público. Entre os itens que também foram confirmados, e eram diretamente contestados, está a reserva de vagas por critérios sociais e raciais dentro do programa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2004 pelo partido DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). O julgamento, no entanto, começou em 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O hoje presidente do tribunal foi favorável à manutenção das regras, e contrário à ação proposta.
A ADI questionava desde o fato do programa ter sido criado por medida provisória, desrespeitando critérios de “urgência e relevância” necessários, até a reserva de vagas por critérios raciais, que desrespeitaria o princípio da isonomia. Também afirmava que o programa ofenderia a autonomia universitária e estabelecia isenção fiscal de forma não autorizada pela lei.
O julgamento acabou interrompido há quatro anos por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar nesta quarta. Ele defendeu a medida, que considerou uma forma de combater o que chamou de “ciclo de exclusão” educacional. “Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido”, afirmou Barbosa. “O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados”, alegou.