Nova lei de trânsito passa a valer a partir desta segunda; confira mudanças

A partir desta segunda-feira (12), passa a valer a nova lei de trânsito do Brasil, que altera 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Como o texto aborda aspectos de segurança até prazos legais, os motoristas precisam se readequar, apesar da análise ser que pouca coisa muda na rotina prática dos habilitados.

A habilitação era suspensa ao atingir 20 pontos em 12 meses, agora, uma pessoa sem infrações gravíssimas precisa de 40 pontos na carteira no mesmo período para

A suspensão da carteira ainda pode ocorrer caso o motorista possua 20 pontos em 12 meses, dos quais dois ou mais são infrações gravíssimas. A pena é aplicada ao atingir 30 pontos no mesmo período caso exista apenas uma transgressão gravíssima.

Principais mudanças da lei

1 – Aumento da idade mínima para crianças em motos

Antes: É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

A partir de segunda: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

2 – Cadeirinha obrigatória

Antes: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

A partir de segunda: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

3 – Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes:

Suspensão ocorre com 20 pontos no período de 12 meses independentemente da gravidade das infrações

A partir de segunda:

a suspensão pode ocorrer em quatro modelos diferentes

– com 20 pontos, no período de 12 meses, com 2 ou mais infrações gravíssimas.

– com 30 pontos, no período de 12 meses, com 1 infração gravíssima.

– com 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

– com 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações no caso dos condutores que exercem atividade remunerada.

4 – Prazo de validade do exame para renovação da CNH

Antes: 

Condutores com menos de 65 anos – validade de até 5 anos

Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 3 anos

A partir de segunda: 

Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos

Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 5 anos

Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 3 anos.

5 – Farol nas rodovias

Antes: o condutor deve manter os faróis baixos acesos durante a noite e durante o dia nas rodovias

A partir de segunda: os veículos que não estiverem equipados com luz diurna (DRL) deverão usar o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos 

6 – Recall

Antes: informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano devem constar no Certificado Licenciamento Anual

Agora: após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado De Licenciamento Anual, o veículo só será licenciado após a realização do recall.

7 – Multa convertida em advertência

Antes: a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo

A partir de segunda: a conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. Para isso, o motorista não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano. 

8 – Exame toxicológico

Antes: a renovação do exame toxicológico é obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Condutores com CNH válida por 5 anos devem realizar a renovação a cada 2 anos e 6 meses e aqueles com a carteira válida por 3 anos devem renovar o teste a cada 1 ano e 6 meses

A partir de segunda: Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. O condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses independentemente da validade da CNH.

Quem deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido será punido por infração gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

9 – Conversão de penas

Antes: é permitida que a prisão seja substituída por penas restritivas de direitos em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de drogas psicoativas se o crime for culposo (sem intenção).

A partir de segunda: fica proibida a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo

10 – Cadastro positivo

Lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.