O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quinta-feira, (10), as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade da prefeita Palloma Emmanuela Tavares Antas, relativas ao exercício de 2018. De acordo com o TCM, a gestora extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que resultou uma multa no valor de R$44.280,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) a prefeita.
Ainda durante o julgamento, o relator determinou também que a gestora devolva aos cofres municipais a quantia de R$118.762,72, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da execução dos serviços (R$116.725,49) e do pagamento ilegal de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$2.037,23), além de outra multa no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório técnico.
O relatório técnico registrou irregularidades, transferências de recursos da conta específica do Fundeb para outras contas bancárias do município, com finalidade incompatível com a legislação vigente; ilegalidade na contratação, por inexigibilidade, de serviços técnicos em consultoria dos programas de saúde (R$15.800,00), de serviços jurídicos na gestão de licitações e auditoria de balancetes (R$108.000,00), e de assessoria contábil (R$270.000,00); baixa cobrança de dívida ativa; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.