S. A. de Jesus tem média de 329 candidatos dentre prefeito, vice e vereador, informa chefe do cartório eleitoral

O chefe do Cartório Eleitoral da 202ª Zona Eleitoral do TRE-BA, Isaque Magalhães comentou acerca das proibições nas eleições 2020 para as cidades de Muniz Ferreira e Dom Macedo Costa, e sobre o número de processos de registro de candidaturas.

A Zona 202 é responsável pela regulamentação das propagandas eleitorais em Dom Macedo Costa e Muniz Ferreira, e Santo Antônio de Jesus dentre as responsabilidades, também trata dos registros de candidaturas.

Por meio da Rádio Clube FM, nesta quarta-feira (23), Isaque informou que foi acordado entre os partidos políticos, Justiça Eleitoral e promotoria, em audiência, a proibição de comícios, caminhadas e grandes passeatas, reuniões e carreatas em Dom Macedo Costa e Muniz Ferreira. Entretanto as visitas são permitidas, “há exceções, como reuniões dentro do comitê do partido, respeitando o limite de pessoas, estão liberadas. A Justiça Eleitoral busca evitar a disseminação viral da covid-19”, disse.

O descumprimento dessa proibição pode acarretar em multas ou cassações, dependendo do fato. Carros de som já são proibidos.

Magalhães lembra que a população deve ficar atenta também a propaganda irregular em estabelecimentos comerciais e distribuição de roupas personalizadas do candidato, ato que pode levar a cassação.

O chefe do cartório informou ainda que estão sendo analisados uma prévia de 438 processos de registro de candidaturas, em Santo Antonio de Jesus há uma média de 329 candidatos dentre prefeito, vice e vereador. O total geral para Dom Macedo são 28 candidatos e Muniz Ferreira, 67 candidatos. Segundo ele, o prazo é de 30 dias para o juiz analisar todos os casos.