O Ministério Público Eleitoral, decidiu realizar uma série de orientações e recomendações aos municípios de Teolândia, Wenceslau Guimarães e Tancredo Neves.
Dentre as recomendações estão, que os candidatos cumpram a Lei a Lei Federal 13.979/2020 a Portaria 1.565 do Ministério da Saúde, Lei Estadual 14.261 e Decretos do Governo do Estado da Bahia e das respectivas Prefeituras e utilizem, necessariamente, máscaras de proteção nas vias públicas dos Municípios e não façam/promovam aglomerações.
É recomendo ainda que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações), bem como os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições e a realizações das convenções partidárias presenciais são permitidas, desde que atendam às normas vigentes em razão da pandemia decorrente da Covid-19, dentre as quais, a título de exemplo, o atual limite de 100 pessoas (art. 9º, I do Decreto Estadual nº 19,586/2020), concentradas no mesmo ambiente, observando a necessidade de verificação do distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras pelos participantes e a necessária advertência neste sentido, podendo a Justiça Eleitoral, no seu exercício do poder de polícia administrativo, inibir às práticas que contrariem as referidas normas sanitárias, bem como orientar os partidos no sentido de realizar as convenções partidárias, preferencialmente, por meio virtual.
As prefeituras dos respectivos municípios foram recomendadas para que mantenham toda a equipe de fiscalização do Município, notadamente guarda municipal e fiscais para de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas de condução à Delegacia dos pré-candidatos para lavratura de procedimento investigatório por descumprimento ao artigo 268 do CPB, daqueles que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, no que pertine à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas e locais de acesso ao público, bem como proibição de aglomerações.
Foram recomendadas também que providenciem carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.
Quando as Vigilâncias Sanitárias, a promotoria pede que orientem toda a equipe de fiscalização de forma diária e permanente, a fim de fiscalizar, orientar e notificar os pré-candidatos que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, no que pertine à utilização de máscaras de proteção e proibição de aglomerações.
A recomendação é assinada por Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, Promotor Eleitoral – 197ª Zona Eleitoral e Juliana Oliveira, Assessor Jurídico.