Pena para quem compra produto roubado pode chegar até quatro anos de prisão
Uma casa foi arrombada na REGIÃO do Piau, próximo a BR 101, na madrugada de hoje. Foram furtados todos os móveis e eletrodoméstico, dentre eles: geladeira 575 litros da Electrolux, uma TV smart 49 polegadas LG, um micro-ondas 30 litros, um forno elétrico 30 litros, roteador, bicicleta cor laranja 29, botijão, 02 redes e pertences pessoais. A Polícia Militar esteve na casa e é aguardado a chegada da Polícia Técnica para início do processo de investigação.
O proprietário do sítio Sinho do SAMU e a sua esposa Nay relataram à redação do PTN NEWS que eles não estavam dormindo na casa e ficaram sabendo do assalto hoje pela manhã. A polícia orienta para as pessoas que não comprem qualquer produto suspeita de roubo. Caso tenha informação entrar em contato com a polícia para que os responsáveis sejam presos.
Quem tiver uma pista sobre o assalto, entre contato com a polícia. 73 8166-1509. Os proprietários prometem recompensa a quem ter tiver informação. Os dados da pessoa serão preservados.
Pena para quem compra produto roubado pode chegar até quatro anos de prisão
Cidadão que adquire produtos de roubos ou furtos pode ser enquadrado pelo crime de receptação. Conforme determina o Art. 180 do Código Penal – “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. Tendo como pena a reclusão de uma a quatro anos e multa.
E mais, no parágrafo 3º do art. 180 do CP, ainda esclarece que adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
Vale enfatizar ainda que a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Mesmo não agindo de má-fé, ela faz parte do ciclo criminoso. Basta perceber a diferença absurda de preço e/ou do local onde está sendo vendido tal produto, que o consumidor tem uma noção clara se é ou não um material obtido através de crime.
“Quem compra um produto roubado, acaba financiando e estimulando o crime”, esclarece Dra. Jaredes Maria do escritório AJ Advocacia e Consultoria.