Foi publicado no diário oficial do município, o novo decreto municipal, as alterações são poucas, destacamos algumas delas para que você fique sabendo, abaixo você pode ter acesso ao decreto na íntegra ( clique aqui ).
A partir do dia 03/08/2020, continuam com restrições de funcionamento as atividades comerciais, órgãos e serviços essenciais e não essenciais no âmbito do município de Presidente Tancredo Neves – Bahia. Para tanto, deve ser observado o cronograma de reabertura, conforme disciplinado a baixo:
– Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades consideradas essenciais, devendo cada segmento respeitar os seus respectivos horários de funcionamento, conforme especificado abaixo:
A) Panificadoras e casa de bolo, funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 06:00 h às 19:00 h; B) casas lotéricas, postos de atendimento e agências bancárias, funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 07:00 h às 18:00 h; C) Supermercado, hortifruti, açougue, posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e água mineral, casas de peças automotivas, borracharia, material de construção, compra de produtos da região, venda de produtos agropecuários e veterinária, Provedores de internet e TV e as Óticas, funcionarão de SEGUNDA a QUINTA das 08:00 h às 16:00 h e nas SEXTAS E SÁBADOS DAS 07:00 às 18:00 h;
D)Farmácias, postos de combustíveis, funerária e casas de floricultura, funcionarão de SEGUNDA a DOMINGO em horário normal.
II – Desde que respeitadas às orientações/recomendações da vigilância sanitária e as exigências respectivas do Decreto nº 30/2020 de 22 de junho de 2020, fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades: A)
As clínicas particulares e de laboratório que prestam serviços em dias marcados, clínicas Odontológicas, clínicas de fisioterapia e estúdio de pilates, funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 06:00 h às 17:00 h. B)
As atividades de salão de beleza e barbearias, funcionarão de SEGUNDA a QUINTA das 07:00 h às 15:00 h e nas SEXTAS E SÁBADOS DAS 07:00 h às 18:00 h; C)
As academias de ginásticas, funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO no período matutino das 06h às 08h, e no período vespertino das 14:00 h às 19:00 h; III –
Fica autorizada a reabertura do comércio e as atividades que neste momento são considerados como não essenciais, devendo respeitar o horário de funcionamento de SEGUNDA a QUINTA, das 08: 00 às 16:00 h e nas SEXTAS e SÁBADO, das 07:00 as 18:00 h.