
Nas eleições gerais de 2010, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores só podiam votar apresentado o título e documento de identificação. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a necessidade do título, entendendo que a ausência do documento não deve impedir o eleitor de votar.
Apesar de não ser orbigatória, o eleitor continua com o direito de apresentar o título se assim quiser. Segundo a coordenadora de Cadastro Eleitoral do TRE-BA, Elma Teixeira, o documento oficial de identificação com foto é indispensável. mesmo com a aporesentação do título para ajudar na identificação do eleitor.
De acordo com a Resolução Nº 23.372, do TSE, os documentos oficiais aceito pela Justiça Eleitoral são a carteira de identidade, passaporte, carteira de registro profissional de entidade reconhecida por lei, a exemplo das emitidas pelos conselhos profissionais, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista e carteira de trabalho.