A prefeitura de Presidente Tancredo Neves divulgou em sua página oficial no facebook, como será a volta do comércio no município, percebe-se que houve uma antecipação nos horários para abertura dos comércios, é importante frisar o papel do cidadão nesta hora e arcar com suas responsabilidades, evitando aglomeração e praticando higiene, os comércios continuam servindo a delivery, portanto vá a rua por necessidade e evite levar outra pessoa com consigo, inclusive o comércio irá fiscalizar essa prática, siga abaixo como será o funcionamento. O decreto ainda será publicado no diário oficial do município
Siga abaixo como será.
A Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves ouviu atentamente as sugestões dos representantes do comércio local na reunião, que aconteceu no dia 15/07/2020, e logo após, em reunião com o Comitê Gestor Municipal o prefeito Antonio dos Santos Mendes definiu como será a volta do comércio PÓS LOCKDOWN.
A orientação ainda é que as pessoas permaneçam em suas casas e se, em caso de necessidade, precisarem sair usem máscara.
A prefeitura vem intensificando todos os trabalhos para combater o vírus invisível, toda estrutura foi montada em curto tempo, como funcionamento do Centro de Referência a Covid-19, Unidade Móvel de Saúde, Barreiras Sanitárias, investimentos em medicamentos e aparelhos, dentre outras ações que são executadas todos os dias a fim de levar saúde para todo povo.
Cidadãos tancredenses, não medimos esforços para cuidar de vocês, por favor, colaborem!
Segue
Volta a funcionar o comércio em geral a partir desta segunda-feira, dia 20 de julho.
a) Panificadoras e casas de bolo funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 6h às 19h;
b) Casas lotéricas, postos de atendimento e agências bancárias funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 7h às 18h;
c) Supermercado, hortifruti, açougue, posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e água mineral, casas de peças automotivas, borracharia, material de construção, compra de produtos da região, venda de produtos agropecuários e veterinária, Provedores de internet e TV e as Óticas funcionarão de SEGUNDA a QUINTA das 7h às 15h e nas SEXTAS e SÁBADOS DAS 7h às 18h;
d) Farmácias, postos de combustíveis, funerárias e casas de floricultura funcionarão de SEGUNDA a DOMINGO em horário normal;
e) As clínicas particulares e de laboratório que prestam serviços em dias marcados, clínicas Odontológicas, clínicas de fisioterapia e estúdio de pilates funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 6h às 17h;
f) As atividades de salão de beleza e barbearias funcionarão de SEGUNDA a QUINTA das 7h às 15h e nas SEXTAS e SÁBADOS das 7h às 18h;
g) As academias de ginásticas funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 14h às 19h .
Caso você precise ir ao comércio: Use máscara, não leve acompanhante e evite aglomeração.
É Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves e a Secretaria Municipal da Saúde no combate ao Coronavírus.
Os comércios e as atividades que neste momento são considerados como não essenciais devem respeitar o horário de funcionamento de SEGUNDA a QUINTA, das 8h às 14h e nas SEXTAS e SÁBADO, das 8h às 16h ;
Feira Livre a partir do dia 24/07/2020 SEXTA e SÁBADO.
Proibido o comércio ambulante, principalmente de pessoas de outras cidades.
Durante os dias compreendidos entre 20/07 a 03/08/2020, os representantes comerciais oriundos de outras cidades devem disponibilizar aos comerciantes locais a opção de compra através de plataformas digitais.
Fica proibida até o dia 03/08/2020, a parada de ônibus intermunicipais e interestaduais nos pontos de apoios que compreende a BR. 101, salvo unicamente para embarque.
Fica autorizado até o dia 03/08/2020, o transporte coletivo de passageiro (vans e topiques) dentro do território do município (entre a Sede e os Distritos).
Os procedimentos fúnebres “velórios” estão permitidos, devendo ocorrer nas funerárias, sendo vedada a celebração em outros locais e seguindo protocolos das autoridades de saúde, excetuam-se da norma prevista no caput os velórios de óbitos em decorrência de complicações do Coronavírus.
USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO.
. O estabelecimento que descumprir as determinações será autuado e multado nos termos da legislação local, observado em seus Artigos 11, 12 e 13, da Lei Complementar Municipal nº 017/2008, findando na possibilidade de o alvará de funcionamento cassado e, ainda, o seu proprietário poderá responder pelos crimes previstos no art. 267, art. 268, ambos do Código Penal Brasileiro.
Fica prorrogado o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Presidente Tancredo Neves, entre os dias 20 de Julho ao dia 03 de agosto de 2020.
Continuam suspensas, por trinta dias, com possibilidade de revisão e prorrogação se necessário: As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares e o uso de sons automotivos.
A partir do dia 25/07/2020, As igrejas, caso queiram, poderão funcionar, nas quartas-feiras e domingos, e as adventistas podem realizar seus cultos nos sábados;
O presente Decreto poderá sofrer alterações em decorrência de real necessidade diante da evolução ou não da pandemia do Coronavírus.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20/07/2020.
O proprietário de supermercado poderá autorizar apenas a entrada de um membro da família por vez, no estabelecimento. Os demais comerciantes poderão adotar está prática com vista a evitar aglomeração desnecessária, ainda que sejam pessoas da mesma família.
Caso você precise ir ao comércio: Use máscara, não leve acompanhante e evite aglomeração. É a prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves e a Secretaria da Saúde no combate ao Coronavírus.