A prefeitura publicou nesta quarta-feira (08) o decreto com o cronograma de reabertura das atividades em Gandu.
As atividades econômicas vão começar a ser flexibilizadas, de forma cautelosa e gradual.
De acordo com o decreto, durante a primeira semana (12 a 18/07), após cumpridas as medidas de isolamento social restritivo e compulsório (lockdown), a retomada de funcionamento dos estabelecimentos (essenciais e não essenciais) obedecerá seguinte cronograma:
►Dia 12/07 (domingo), funcionamento dos terminais de autoatendimento das agências bancárias – até às 18h:00;
►Dia 13/07 (segunda-feira), funcionamento das agências bancarias (atendimento interno e auto atendimento), Lotéricas, compra e venda de produtos da região – Firmas de Cacau – até às 18h:00;
►Dia 14/07 (terça-feira), funcionamento das Agências bancárias, Lotéricas, Firmas de cacau, supermercados, mercadinhos, mercearias, hortifrútis, padarias, verdurões, açougues, peixarias, padarias e panificadoras, até às 18h:00;
► Dia 15/07 (quarta-feira), funcionamento das Agências bancárias, lotéricas, firmas de cacau, supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias, açougues, peixarias, hortifrútis, frutarias, e demais serviços essenciais: farmácias e drogarias, clínicas odonto médicas, consultórios veterinários, laboratórios clínicos, casa de ração e/ou insumos de uso animal, loja de sementes, fertilizantes, e/ou insumos agrícolas, casas de borrachas, oficinas mecânicas, autopeças, até às 18h00.
► Dia 16/07 (quinta-feira), funcionamento das Agências bancárias, lotéricas, firmas de cacau, Supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias, açougues, peixarias, hortifrútis, frutarias, Demais serviços essenciais, farmácias e drogarias, clinicas odonto médicas, consultórios veterinários, laboratórios clínicos, casa de ração e/ou insumos de uso animal, loja de entes, fertilizantes e/ou insumos agrícolas, casas de autopeças, borracharias e oficinas mecânicas, comércio não essencial: BLOCO 01 (conforme anexo único deste Decreto)- até às 18h:00;
►Dia 17/07 (sexta-feira), funcionamento das Agências bancárias, lotéricas, firma de cacau, supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias, açougues, peixarias, hortifrútis e Demais serviços essenciais: farmácias e drogarias, clinicas odonto médicas, consultórios veterinários, laboratórios clínicos, casa de ração e/ou insumos de uso animal, loja de sementes, fertilizantes e/ou insumos agrícolas, casas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e comercio não essencial: BLOCO 02 (conforme anexo único deste Decreto)- até às 18h:00;
►Dia 18/07 (sábado), funcionamento exclusivamente dos serviços essenciais- até às 18h:00.
Todos os estabelecimentos referidos no presente Decreto deverão observar rigorosamente os protocolos de segurança.
Ainda segundo o decreto, a partir da segunda semana (20/07) da reabertura das atividades comerciais, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos (essenciais e não essenciais) nas condições a seguir estipuladas:
– Os serviços essenciais poderão funcionar diariamente, das 08:00 às 18h:00;
– Os serviços não essenciais serão agrupados em dois Blocos por segmento de atividade e poderão funcionar diariamente, de segunda à sexta feira, em turnos alternados de funcionamento, compreendido das 08h:00 às 18h:00, conforme a seguir:
.Turno Matutino – das 08h00 às 13h:00.
. Turno Vespertino – das 13h00 às 18h00.
Para acessar o decreto completo, clique (aqui)