Novo decreto começa a valer nesta quarta-feira, (24) em Presidente Tancredo Neves


Foi publicado no diário oficial o novo decreto no município

A partir das 00h do dia 24/06/2020, fica com restrições de funcionamento, pelo prazo de 08 (oito) dias, prorrogáveis se necessário for, o funcionamento do comércio em geral – incluindo sapatarias, lojas de confecção, eletrodomésticos, boutiques, galerias, salão de beleza, clinicas estéticas, lojas de conveniências, lan houses, bares, restaurantes, academia clubes e afins, sem se limitar a essas espécies de comércio -, tudo para evitar aglomeração de pessoas e circulação do COVID-19, sob pena de multa e cassação de alvará de funcionamento.


Destacamos algumas considerações importantes do decreto, veja

1. Administração Municipal, com o suporte técnico da comissão de enfrentamento do COVID-19, vem adotando medidas temporárias de restrição em razão da rápida propagação do novo coronavírus, que tem alta capacidade de transmissão e grande taxa de letalidade, sobretudo na população idosa em grupo de risco;

O que tal medida excepcional tem por objetivo ampliar o distanciamento social, necessário para combater o Covid-19;

O Boletim Epidemiológico 54, disponibilizado no dia 18/06/2020, que confirmou 15 casos positivos para o COVID-19, num período de 24h;

O numero de casos confirmados no município ultrapassou a marca de 25 casos ativos, distribuídos em vários bairros e regiões do município;

Todas as medidas adotadas visam dissipar qualquer tipo de aglomeração no comércio e nos logradouros municipais;

.Continuam em funcionamento as atividades essenciais: a) Panificadoras; b) Supermercado e hortifrúti; c) Farmácias; d) Agencias bancárias, postos de atendimento e casas lotéricas; e) Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e agua mineral; f) Açougues; g) Postos de combustíveis; h) Casas de peças automotivas; i) Borracharia; j) Compra de produtos da região; k) Venda de produtos e agropecuária e veterinária; l) Material de construção; m) Funerária e casas de floricultura; n) Provedores de internet e TV; o) Óticas.

ACADEMIAS

Já as academias de ginásticas poderão ter suas atividades a retomadas das 05:00h as 07:00h no horário matutino e, das 16:00h às 19:00 h, no horário vespertino, de segunda a sexta

As atividades de salão de beleza, e barbearias estão autorizadas a retornar suas atividades das 07:00 h as 13:00 h. desde que, façam atendimentos por meio de agendamento de horários ou entrega de ficha, ficando terminantemente proibido a formação de filas ou ambiente de espera de atendimento no interior ou fora do estabelecimento

Supermercado

Os supermercados deverão observar as seguintes regras para ingresso e permanência de clientes no interior de seus estabelecimentos: a) Supermercados a partir de 05 caixas, ingresso e permanência de até 25 pessoas; b) Supermercados com até 04 caixas, ingresso e permanência de até 20 pessoas;

Padarias 
A atividade de panificação, terá como início de comercialização dos seus produtos no horário das 06:30 h às 18:00 h, ininterrupto. § 

 

Veja o decreto na integra