Presidente Tancredo Neves. A pedido da CFR, Câmara revoga Título de Utilidade Pública Municipal para o instituto de ensino permanecer com o TÍTULO FEDERAL

Em nota, a CFR-PTN agradeceu aos poderes EXECUTIVO E LEGISLATIVO pelo empenho e celeridade na efetivação do processo.

Para atender uma solicitação legal da Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves, (CFR-PTN), a Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Tancredo Neves (BA), aprovou um projeto de lei Municipal, revogando a lei nº 169/2008 que dava o Título de Utilidade Pública Municipal da unidade de ensino, a sessão extraordinária aconteceu na última sexta-feira, 19/06.

A CFR-PTN possui o título federal de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que deve ser renovado a cada seis meses. No último processo de renovação, a escola necessitou se adequar ao artigo 18 da Lei Federal nº 9.790/99, que veta a entidades qualificadas como OSCIP a acumulação de títulos. Sendo assim, a instituição de ensino solicitou a revogação do TÍTULO MUNICIPAL para permanecer com o TÍTULO FEDERAL.

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