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Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (7) que uma postagem na seção “É bom lembrar” do site do candidato do PT, Rui Costa, fosse retirada do ar. Segundo o advogado Ademir Ismerim, que defende a chapa de Paulo Souto (DEM), o conteúdo publicado sob a rubrica “corrupção” associava Souto a escândalos de desvio de recursos públicos, informação classificada como inverídica pelo jurista. A postagem já foi excluída do site da campanha do petista e, segundo Ismerim, a decisão sinaliza que a reprodução do conteúdo suspenso liminarmente acarretará multa de R$ 50 mil.