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Já a partir deste Processo Seletivo, a UFRB aplicará integralmente a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas). Pelo texto da nova lei, as universidades e institutos federais devem reservar 50% das vagas aos estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas. Destas, 50% serão reservadas para estudantes cujas famílias tenham renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e meio. Os critérios das cotas também vão variar de acordo com a proporção de negros, pardos e indígenas de cada Estado, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na UFRB, 76,67% dos 50% das cotas serão reservados para esta população. A inscrição do estudante pelo sistema de cotas implica o conhecimento dessas novas regras expressas na Portaria Normativa MEC nº 18/2012.