O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) cassou mandatos de oito vereadores que mudaram de partido sem justa causa. As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PT do B. As câmaras municipais deverão dar posse aos respectivos suplentes das coligações ou partidos dos quais os vereadores se desfilaram.
Entre eles o então vereador Carlito de Jesus Sacerdote, do município de Presidente Tancredo Neves. A suplente Sirleide da Gendiga popular Uda, poderá assumir o posto como vereadora.
Perderam também seus mandatos: Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, de Taperoá; e Elioval Jesus dos Santos, de Jitaúna. Também foram cassados José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César Rodrigues Mariano, de Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos, de Caem; e João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida.
A resolução 22.610/07, do TSE, prevê somente quatro situações de desfiliação por justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
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