18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil (Lei 9.970/00). Esta data foi escolhida em virtude do crime cometido contra Araceli, uma menina de apenas 8 anos de idade, abusada sexualmente e brutalmente assassinada em 18 de maio de 1973.
A CF/88 prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227). Determina ainda que a lei deverá punir o abuso, a violência e a exploração sexual infantil (art. 227, §4º).
O direito à proteção integral abrange idade mínima para trabalhar (dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos) e a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos (CF/88, arts. 227, §3º, I, e 7º, XXXIII).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, igualmente, prevê uma série de direitos e medidas de proteção. O art. 244-A tipifica o crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Estipula pena de reclusão e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Estende a pena ao responsável pelo local no qual o fato ocorreu. Como efeito obrigatório da condenação, haverá a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Esse arcabouço protetivo é reforçado pela Convenção 182 e a Recomendação 190 da OIT. Estes instrumentos consideram, uma das piores formas de trabalho infantil, a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição e a produção de pornografia.
A Convenção 182 enfatiza a importância da educação, da libertação das crianças de todas essas formas de trabalho, da sua reabilitação e inserção social ao mesmo tempo em que são atendidas as necessidades de suas famílias. Reconhece que o trabalho infantil é, em grande parte, causado pela pobreza.
A Recomendação 190 contempla a necessidade de atenção às crianças mais jovens, às meninas, ao problema do trabalho oculto e a outros grupos de crianças especialmente vulneráveis ou com necessidades particulares. Prega a necessidade de informar, sensibilizar e mobilizar a opinião pública e os grupos interessados.
Mesmo com todas essas previsões, os dados sobre abuso e à exploração sexual infantil são alarmantes. Segundo o PNAD-2015, mais de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, estão em situação de trabalho no Brasil. No mundo, 152 milhões estão no trabalho precoce.
O Disque 100, no Brasil, recebeu, entre 2012 e 2016, 175 mil denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que representa quatro casos por hora. A maioria das denúncias apontam as meninas como vítimas, contudo há um percentual significativo de relatos de meninos abusados e explorados sexualmente. Outros estudos apontam que a maioria das pessoas estupradas, no país, são crianças e adolescentes.
O cenário, portanto, é bastante preocupante. Ao passo que possuímos mecanismos jurídicos e instituições para combater essa situação, necessitamos fortificá-los, abolir o trabalho infantil, investir na educação e erradicar a pobreza. Estas parecem receitas precisas.
Bruno Gomes Borges da Fonseca é procurador do Trabalho na 17ª Região. Professor de direito do trabalho na FDV. Pós-doutorando em direito (UFES e PUC-MG). Instagram: brunogomesborgesdafonseca