TRE reconheceu que MURILO É FICHA SUJA e cassou o registro de candidatura mesmo após eleito em Nova Ibiá

O candidato a prefeito Murilo do PSD (55), da cidade de Nova Ibiá – BA, teve o registro de candidatura cassado hoje pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE).

A Resolução evidencia a desaprovação de contas de convênios pelo órgão competente, em decisões irrecorríveis, sobretudo, atualmente, não suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário. Extraem a existência de irregularidades graves e insanáveis, configuradoras de atos dolosos de improbidade administrativa.

Com o indeferido do registro de candidatura de representante eleito, denota-se a necessidade de novas eleições, nos termos do artigo 224, §3º e 4º, do Código Eleitoral.

O grande problema é: o candidato soube todo tempo, antes e durante as eleições, que estava com processo na justiça e assim entendeu por bem da continuidade a sua candidatura, resultado. Teve o selo do FICHA SUJA estampado e agora compromete todo o andamento da política administrativa do município, que muito em breve passará por novas eleições. O prazo pode chegar até 60 dias para novas eleições.

O vereadores eleitos no pleito 2020 estão aptos a pegarem seus diplomas. O grande detalhe é que, antes mesmo do TRE falar a data da nova eleição, o município terá um prefeito interino que será o presidente da Câmara que será empossado em 2021. Ou seja, já entra presidente sendo prefeito até que, enfim, o prefeito eleito possa governar o município.