TCM aponta irregularidade em contrato da Prefeitura de Cairu

OTribunal de Contas dos Municípios declarou, durante uma sessão nesta quinta-feira (22), que há existência de irregularidades na contratação do posto de combustíveis Salvador Aparecida & Cia através do prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o gestor em R$ 3 mil.

De acordo com Paolo Marconi, foi determinado que a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para adoção das medidas cabíveis, considerando o potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, por causa dos procedimentos empregados no armazenamento, transporte, distribuição e estocagem de produtos inflamáveis.  

O relator considerou também que o posto de combustíveis Salvador Aparecida & Cia não atende aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) (Res. Nº 12/2007) para instalação da estrutura de atendimento do objeto do Pregão Presencial nº 016/17 e, ainda a armazenagem irregular dos combustíveis no almoxarifado municipal. Sendo o contrato com custo total de R$ 1.706.680, nos exercícios de 2016 e 2017. 

Além disso, o contrato de fornecimento de combustíveis foi celebrado com empresa não certificada como “Distribuidor ou Transportador-Revendedor-Retalhista” para a logística do abastecimento de transportar os combustíveis, já que a sede da empresa no município de Conde está quase 400 km distante do ponto de entrega.

Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, afirmou que “a contratação de prestador em longínqua localidade, em princípio, nada há de irregular ou ilícito nesse fato”, mas ressaltou que “as condições técnico-operacionais fixadas pelos órgãos reguladores, a exemplo da ANP, além daquelas próprias estabelecidas pelo Ente contratante, devem ser cumpridas, sobretudo porque a prestação do serviço contratado – fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes – exige o cumprimento de rigoroso procedimento operacional, sob pena de potencializar os riscos inerentes àquela atividade comercial à vida humana e ao meio ambiente”.