Se tiver eleição direta o ex-prefeito Moacy Pereira pagará a despesa da eleição

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FOTO: PTN NEWS

Prefeitos que tiveram mandatos cassados pela Justiça terão de pagar do bolso os custos das no­­vas eleições para substituí-los. A regra foi formalizada em um acordo selado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tri­­bunal Superior Eleitoral (TSE) no mês passado e vale para os próximos cinco anos. Segundo a AGU, inicialmente serão analisadas as cassações feitas pelo TSE desde 2004.

Porém, prefeitos cassados antes dessa data também podem ser atingidos. Uma decisão anterior da AGU considera que esses casos não estão sujeitos à prescrição por se tratarem de ações de reparação aos cofres públicos causados por ato ilícito.

Pelos termos do acordo, após o prefeito ter sido julgado, condenado e cassado, o Tribunal Re­­gional Eleitoral vai acionar a AGU para que as novas despesas sejam cobradas por meio de ações judiciais. A medida é uma tentativa de diminuir o elevado índice de cassação de prefeitos no país.

A AGU informou que também vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que votaram mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios que trocaram de prefeitos. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a decisão “é um instrumento de penalização para quem viola a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral”.

Desde dezembro de 2008, um mês após as últimas eleições mu­­nicipais, a Justiça Eleitoral realizou 178 pleitos suplementares. Atualmente, existem duas eleições do gênero marcadas pelo TSE – uma delas no Pa­­raná, no dia 4 de abril, no município de Espigão Alto do Iguaçu. A outra vai ocorrer no município de Madre de Deus, na Bahia, em 4 de março.

Justiça cassou mandato de 33 prefeitos baianos

Trinta e três prefeitos eleitos e três candidatos não eleitos de 32 cidades baianas tiveram o mandato ou o diplomas cassado ou foram declarados inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral entre as eleições disputadas entre 2004 e 2012.

A maioria dos processos era referente a abuso de poder econômico e compra de votos.

A última decisão do TRE neste sentido, em 26 de fevereiro, atingiu o prefeito de Tanhaçu, João Francisco Santos (PT), e o vice Valdívio Aguiar Filho, que tiveram o mandato cassado por compra de votos.

Eleitos com 7.019 votos nas eleições de 2012, eles foram acusados de dar dinheiro a eleitores em troca de votos. Além disso, teriam prometido beneficiar eleitores, por meio de fraude, em concursos públicos e processos licitatórios.

“As ações da Justiça Eleitoral são restritas aos incidentes ocorridos durante o processo eleitoral”, disse a promotora eleitoral e coordenadora do Núcleo dos Promotores Eleitorais (Nuel), Adriana Teixeira Braga.

A promotora ressalta que “os casos mais incidentes são a perda de mandato por compra de votos e doações ilegais acima do limite permitido”.

Adriana Braga disse que, neste último caso, a pena é somente contra a pessoa jurídica doadora, que pode ser multa, inelegibilidade aos dirigentes e impossibilidade de contratar com o poder público.

Ela ressalta que todas as denúncias são apuradas e podem resultar em impugnação dos registros das candidaturas, ações de investigação eleitoral, impugnação de mandato eletivo, representações por irregularidade em propaganda eleitoral e representações por doações ilegais (quando ultrapassam o limite de 2% do rendimento bruto da pessoa jurídica.

Reversão

Dos listados pelo TRE como cassados, apenas o prefeito de Rio do Antônio Humberto Célio (DEM) e o vice Murilo Martins (PSB) tiveram a cassação de mandato e a inelegibilidade suspensas em recurso realizado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a acusação, o prefeito teria incorrido no crime de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), com oferecimento de dinheiro e de serviços de trator a eleitores.

Corrupção

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP) diz que ocorreu, entre 2003 e 2014, o julgamento do mérito de 23 ações de corrupção contra prefeitos baianos: 18 foram condenados.

Segundo o coordenador  do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP-MP), o promotor de justiça Carlos Arthur Pires, foram afastados dos cargos, em 2012, os prefeitos Jusmari Oliveira (Barreiras), Jailton Macêdo (Cipó) e José Robério Oliveira (Eunápolis, hoje deputado estadual).

Em 2013, foi afastado do cargo o prefeito de Terra Nova Francisco de Souza, mas ele retornou ao cargo após decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Em 2014, o prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, foi condenado por desvio de recursos e afastado do cargo após sentença.

Segundo Pires, os crimes mais comuns são desvios e apropriação de recursos, utilização indevida de bens, rendas e serviços públicos, contratação de servidor sem concurso público e dispensa ilegal e fraude em licitações. Mas o promotor também ressalta a importância da parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

“A parceria vem se estreitando a cada dia, com o envio de representações, termos de ocorrências e relatórios anuais das prestações de contas, que, em muito, subsidiam os trabalhos do Ministério Público, gerando procedimentos investigatórios e denúncias ao Tribunal de Justiça da Bahia”, disse o coordenador do CAP-MP, Carlos Arthur Pires.