Previdência. Prazo para se aposentar pela regra 85/95 acaba em Dezembro. Explica Escritório de Advocacia AJ

TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRAZO PARA TIRAR APOSENTADORIA MAIOR NO INSS
Entenda a regra 85/95.

A Fórmula 85/95 é a equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para mulher ou 95 para homem, por isso, os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingido.


Com a informatização do serviço do INSS, agora é possível os contribuintes realizaram um cadastro no “Meu INSS” <https://meu.inss.gov.br/gateway/login.jsp> e verificar se já se completou seu tempo mínimo de 30 anos de contribuição se mulher e 35 se homem.

Se tudo estiver correto, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes que mude a regra. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido, precisará da fórmula 86/96, que é progressiva.

Por exemplo 1: Batman tem 60 anos de idade e 35 contribuições previdenciárias (60+35=95), neste caso ele pode se aposentar e ter o beneficio integral, pois atingiu o dois critérios.

Exemplo 2: Batman tem 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se Batman tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de 35 de contribuição para homens.

Destaca-se ainda que o pedido/agendamento também é feito através do endereço eletrônico acima citado, com o login e senha do segurado.

Com a determinação da Lei nº 13.183, de 04 de novembro de 2015, (Art. 29-C) a pontuação foi aumentado progressivamente até 2026 quando chega-se a 90/100 (ainda não se sabe que esta regra será mudada com a reforma previdenciária prometida pelo novo governo), o calendário atualmente esta definido da seguinte forma:
18/06/2015 a 30/12/2018: 85 para mulheres / 95 para homens
31/12/2018 a 30/12/2020: 86 para mulheres / 96 para homens
31/12/2020 a 30/12/2022: 87 para mulheres / 97 para homens
31/12/2022 a 30/12/2024: 88 para mulheres / 98 para homens
31/12/2024 a 30/12/2026: 89 para mulheres / 99 para homens
A partir de 31/12/2026: 90 para mulheres / 100 para homens
As fórmulas determinadas acima é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.
Sobre fator previdenciário falaremos no próximo post.
O contribuinte que tiver duvida sobre seus direitos aos benefícios do INSS, deve buscar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.