Prefeito de Teolândia tem contas aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/03), acatou o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Teolândia, Lázaro Andrade de Oliveira, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas a 2016. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, reduziu a multa aplicada para R$3 mil e o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, para R$2.140,00, em razão da ausência de notas fiscais.

No recurso, o gestor apresentou nova documentação que permitiu a exclusão da quantia de R$4.155.933,46 do cálculo referente ao exigido pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão de parcelamento de dívida junto ao INSS. Assim, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, caracterizando o cumprimento da norma da LRF. Sanada essa irregularidade, a relatoria proferiu nova decisão pela aprovação das contas. Também foram apresentadas notas fiscais no montante de R$5.640,00, o que permitiu a redução no valor do ressarcimento.