ORIENTAÇÕES AOS ELEITORES ACERCA DAS MUDANÇAS NO ATENDIMENTO AO ELEITOR NO ÂMBITO DA JUSTIÇA

ORIENTAÇÕES AOS ELEITORES ACERCA DAS
MUDANÇAS NO ATENDIMENTO AO ELEITOR NO ÂMBITO DA JUSTIÇA

Prezados senhores,
Em conformidade com a portaria n. 001/2011, da 31ª Zona Eleitoral, a partir de 13 de outubro de 2011, quinta-feira, o atendimento ao eleitor observará as exigências abaixo relacionadas.
Os requerimentos de alistamento eleitoral deverão ser instruídos com cópia de um documento oficial do qual se infira a nacionalidade brasileira. Os requerentes do sexo masculino deverão apresentar cópia de documento comprobatório de quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa.
Os requerimentos de transferência deverão ser instruídos com um ou mais documentos, com menos de um ano de emissão, comprobatórios de residência mínima de três meses no novo domicílio. Estes documentos, quando não constar o nome do requerente, deverão ser acompanhados de outros documentos que comprovem o vínculo entre o requerente e a pessoa em nome de quem está o documento comprobatório do endereço.
Os requerimentos de alistamento eleitoral deverão ser instruídos com cópia de um documento oficial do qual se infira a nacionalidade brasileira. Os requerentes do sexo masculino deverão apresentar cópia de documento comprobatório de quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa.
Os requerimentos de revisão deverão ser instruídos com cópia de um documento de identidade oficial. Quando da revisão decorrer alteração do nome, da data de nascimento ou da filiação, deverá ser exigido documento comprobatório do eleitor.
Os requerimentos de segunda-via deverão ser instruídos com cópia de um documento de identidade oficial.
Não serão realizadas operações no Cadastro Nacional de Eleitores quando o requerente não estiver quite com a justiça Eleitoral, salvo quando autorizadas pelo TRE-BA (reimpressão).
Cordialmente,

Cartório Eleitoral

31ª Zona Eleitoral – Valença