Novo decreto em Presidente Tancredo Neves, veja o que muda

FOTO: PTN NEWS

As restrições permanecem

A prefeitura municipal de Presidente Tancredo Neves lança novo decreto, Nº 0023/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Temporárias e necessárias para prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 (Corona vírus) no âmbito do município, em relação ao decreto anterior, publicado aqui no PTN NEWS as mudanças são poucas. Parte do comércio continua fechado às 15 horas e outros comércios às 18 horas,
veja abaixo:

Art. 1º. Mantem a proibição de abertura do comércio local, pelo prazo de quinze dias, sendo que a partir de 21/05/2020, poderá funcionar no período compreendido entre às 08h00min as 15h00min, desde que, sob pena de multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, obedeçam às seguintes regras:

§1º Além das normas postas no caput, os supermercados deverão observar, ainda, as seguintes regras para ingresso e permanência de clientes no interior de seus estabelecimentos: A) Supermercados a partir de 05 caixas, ingresso e permanência de até 25 pessoas; B) Supermercados com até 04 caixas, ingresso e permanência de até 20 pessoas; C) Supermercados com até 03 caixas, ingresso e permanência de até 15 pessoas; D) Supermercados com até 02 caixas, ingresso e permanência de até 10 pessoas; E) Supermercados com 01 caixa, ingresso e permanência de até 5 pessoas.

§ 2º As Farmácias, Agências Bancárias, postos de atendimentos e Casas Lotéricas; Postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e água mineral e Postos de combustíveis, manterão seu horário de funcionamento normal, submetendo às demais regras do caput.

§ 3º As atividades de panificação, terá como início de comercialização dos seus produtos no horário matutino das 06:30 h às 19:00 h, ininterrupta.
§ 4º As atividades de supermercados e hortifrútis, terão como início de comercialização dos seus produtos nos horários compreendido das 08:00 h às 18:00 h, ininterrupto, sendo que este mesmo horário compreende-se de SEGUNDA a SEXTA – FEIRA e aos SÁBADOS das 07:00 h às 15:00 h

2º A partir de 21 de maio de 2020, a feira-livre continuará sendo realizada na Praça Duque de Caxias, a qual se destina apenas aos os feirantes locais, entre o horário de 07:00h ás 15: 00h, a ser realizada na seguinte forma, nas segundas, sextas e sábado, em que será permitido a venda de hortifrútis e proteína animal exclusivamente para os comerciantes do município:
§ 1º. As igrejas poderão realizar cultos religiosos nas quintas-feiras durante a noite e aos domingos pelo período matutino e noturno, excetuando-se desta determinação à igreja com a denominação de Adventista a qual poderá realizar suas atividades religiosas durante o sábado.

 

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