Marco Prisco é reintegrado ao quadro de PM da Bahia

Marco Prisco
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O governo da Bahia reintegrou Marco Prisco ao quadro da Polícia Militar em cumprimento de decisão judicial de abril deste ano. A informação foi divulgada pelo próprio deputado estadual e confirmada pela Secretaria de Comunicação da Bahia (Secom) nesta segunda-feira (27). A decisão foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da PM (BHO/PM). Líder das últimas greves dos policiais militares na Bahia, Prisco foi demitido há 13 anos.

Deputado estadual pelo PSDB, Prisco foi expulso em 2002 por envolvimento em movimento grevista. Ele também liderou a última greve dos policiais militares da Bahia, em abril de 2014.

Ao G1, Prisco contou que, apesar da decisão ter sido publicada na quinta-feira (23), só soube da reintegração nesta segunda-feira (24), após informações repassadas por colegas da PM. “Mais cedo ou mais tarde, isso iria acontecer. Esperei 13 anos e sete meses. Já ganhamos sete vezes e o estado não cumpriu. Eu recebi com surpresa, achava que iriam retardar mais ainda”, disse. Quando deixou a PM, ele era soldado do Corpo de Bombeiros. Prisco terá direito a ir para a reserva remunerada da PM, já que foi eleito deputado, segundo informou.

Prisco entrou com pedido de reintegração no TJ em 2010, quando foi sancionada a Lei de Anistia, que determinou a reintegração de militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios. O TJ, por unanimidade, decidiu que o Estado deveria reintegrá-lo. O governo opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão e pedindo que a sentença fosse revista pelo próprio Pleno do Tribunal. Os desembargadores, no entanto, indeferiram o recurso.

Em 2011, o governo ingressou com suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o caso do soldado Prisco não fosse adequado à Lei de Anistia, mas o então ministro do STF, Carlos Ayres Britto, indeferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Estado, então, passou a fazer uso de recurso extraordinário e especial, mas segundo o próprio desembargador José Edivaldo Rotondano, isso não impedia que a decisão judicial fosse cumprida. (G1/BA)