Justiça Federal manda governo incluir moradores de rua no censo de 2020

A juíza Federal Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu provimento à Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou a inclusão da contagem da população de rua no Censo Demográfico de 2020. A ação é parte de um pleito de diversas entidades que lidam com população de rua e que promoveram manifestações em todo o país para reivindicar a inclusão destas pessoas na contagem populacional.

Na Ação, a DPU argumenta que, por meio do Decreto nº 7.053/2009, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, com objetivo de assegurar acesso a serviços e elaboração de políticas públicas direcionadas a essa população. A DPU informa que dentre os objetivos da Política Nacional estão a instituição de uma contagem oficial da população em situação de rua e a produção, sistematização e disseminação de dados indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua. O decreto prevê que o IBGE e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) prestarão o apoio necessário ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua – CIAMPRua, no âmbito de suas competências. (Pimenta)