Juiz de Curitiba mantém bloqueio de bens de Lula ao enviar processos do petista ao Distrito Federal

O juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, enviou os processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Justiça Federal do Distrito Federal, como determinou o STF, mas manteve o bloqueio de bens do petista nas ações sobre supostas irregularidades na compra do terreno para a construção do Instituto Lula.

Segundo Bonat, que substituiu Moro na vara federal em 2018, o juiz que assumir o caso no Distrito Federal poderá decidir sobre o patrimônio do ex-presidente.

O envio dos processos de Curitiba para o DF cumpre a decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), no início deste mês, na qual ele anulou todas as condenações do ex-presidente pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato.

Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.

Lula, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).

O ministro do STF entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Assim, as condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022. Lula estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que ambas as condenações pela Lava Jato haviam sido confirmadas em segunda instância.

Sobre a decisão de manter o bloqueio de bens de Lula, Bonat justifica que “ao manifestar-se sobre os efeitos da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, Fachin declarou que a nulidade das acusações “limitaria-se aos atos praticados no bojo das ações penais, inclusive as decisões de recebimento das denúncias”.

Segundo o juiz, “as decisões nas quais, a pedido do MPF, foram determinados bloqueios de bens de investigados não foram proferidos nas ações penais, mas em feitos cautelares, instrumentais às respectivas ações penais”.

“Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares.”

Na mesma decisão, o juiz federal listou os 36 processos relacionados às supostas irregularidades investigadas na compra do terreno para a construção do Instituto Lula que serão enviadas ao DF. Em outro despacho, Bonat decidiu enviar também a ação que apura ilegalidades em doações ao instituto.

Outras 35 ações seguirão na capital paranaense pois “destinam-se à instrução de diversos outros feitos que ainda tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba”.

Pela decisão de Fachin, a Justiça Federal do DF receberá quatro processos (tríplex em Guarujá, sítio de Atibaia, doações ao Instituto Lula e construção da sede do instituto) envolvendo Lula.

Folhapress