Empresa do Ramo da Construção Civil e alguns de seus sócios e funcionários poderão responder processo por lavagem de dinheiro, extorsão e organização criminosa

A empresa “CG Construtora” ajuizou ação contra a MRV e alguns de seus funcionários, narrou que era obrigada a devolver valores dos pagamentos decorrentes das prestações  de serviços, pois funcionários exigiam a devolução de valores a mando da MRV.  Trata-se do processo 0504306-48.2018.8.05.0150, já noticiado aqui. A CG Construtora  juntou uma requerimento no processo, pedindo que o juiz, “…nos termos do art. 40 do CPP, remeta cópia da inicial e documentos que a instruiu, inclusive desta petição, para o Ministério Público…”. Disse na petição, Disse na petição que “…os fatos indicados na inicial efetivamente noticia em tese, conduta criminosa (lavagem de dinheiro, extorsão, organização criminosa), tendo a MRV com protagonista principal – com consentimento de seu sócio direto Rafael Nazareth MeninTeixeira de Souza e Thomas Grassi de Castro (também sócio da MRV, conforme demonstrado na inicial) – quando determinava/autorizava a extorsão da requerente em valores… ”

 

Petição

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