O projeto de lei anunciado pelo governador da Bahia, para punir quem produzir ou divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias, foi enviado para a Assembleia Legislativa do estado (Alba) e possui um valor de multa definido. No artigo 1º do projeto, está prevista a pena de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem propagar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, fake news envolvendo, por exemplo, o coronavírus. O valor arrecadado com as multaa será convertido no combate a pandemias.