Caso família desabrigada em Corte de Pedra. Depois de matéria realizada pelo PTN NEWS prefeitura retira os entulhos da rua e envia nota de esclarecimento!

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Diante da situação que tornou o município em Estado de emergência, após forte chuva ocorrida no dia 16 de dezembro de 2014, o senhor Antônio Carlos de jesus Ferreira e sua família, teve sua residência atingida ao qual o impossibilitou de continuar na residência, obrigando o referido  a alugar uma casa até fazer a reforma.

Para tal foi feito uma visita na residência do referido senhor, para a possibilidade da concessão do beneficio eventual auxilio aluguel, conforme a Lei municipal nº 214/2010 de 06 de abril de 2010, Art. 14 que dispõeO beneficio eventual na forma de auxilio moradia constitui-se uma ação da secretaria de Ação Social em parceria com a secretaria da Infraestrutura na concessão de moradia as famílias de baixa renda com perdas de imóveis devido a calamidade publica ou se encontra em situação de rua.

Contudo diante da entrevista feita coma senhora Maria Antonia dos Santos, esposa do referido senhor, constatou-se que esta família não tem perfil para tal concessão, já que a renda informada é acima do valor requerido, como dispõe o Art 4º O beneficio eventual será concedido às famílias como determina a Lei nº 8.742/93 no seu artigo 22¹, com renda per capita de até ¼ (um quarto)do salario mínimo, de acordo com a situação de vulnerabilidade social da família e indivíduos mediante parecer social.

É importante salientar que a Prefeitura realizou os serviços de retirada de entulho da casa do senhor Antônio e prestou todos o serviços de competência do órgão.

Diante das informações apresentadas, desde já a prefeitura coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Jamilli Macedo

Assistente Social