Candidato a vereador Cosminho da Moenda tem candidatura deferida pela justiça

O candidato a vereador da Cidade de Presidente Tancredo Neves, COSME DE JESUS, COSMINHO, do partido Patriota, teve sua candidatura deferida pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, através do Gabinete do Juíz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes. Cosminho da Moenda teve o pedido de candidatura impugnada, o juíz entendeu que o candidato pudesse concorrer às eleições 2020.

DECISÃO


Trata-se de recurso interposto por Cosme de Jesus contra sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 197ª
Zona, que indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador pelo Partido Patriota, por
entender presente causa de inelegibilidade relativa a não comprovação da condição de alfabetizado.
Em suas razões (ID 15125282), o recorrente pugna pelo provimento do recurso, para que seja deferido o
seu pedido de registro de candidatura, ao argumento de que compareceu ao Cartório Eleitoral e preencheu
a declaração na presença de servidor, tendo atendido, assim, o requisito de elegibilidade tempestivamente.
Invoca, ainda, o princípio da vedação de restrição de direitos políticos.
Por fim, requer o provimento do recurso para que seja deferido seu pedido de registro de candidatura.
Instada, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso (ID 15539032).
É o relatório. Passo a decidir.
O motivo do indeferimento do pedido de registro do recorrente foi a ausência de comprovação da
condição de alfabetizado.
Pois bem. A Constituição prevê, dentre as hipóteses constantes do art. 14, que são inelegíveis os
analfabetos (§4º).
A Resolução TSE nº 23.609/2019, por sua vez, em seu inc. IV e §5º, do art. 27, dispõe sobre a
necessidade de comprovação de escolaridade, verbis: