Advogada é obrigada a passar por revista íntima para visitar cliente em presídio

A advogada Viviane de Souza das Neves foi obrigada a se submeter a revista íntima para atender um cliente detido na Central de Triagem de Marambaia, no Pará. Esse é ao menos o segundo caso do tipo ocorrido no presídio paraense desde que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) editou portaria alterando as regras de visita carcerária.

De acordo com o boletim de ocorrência, a advogada “foi chamada por uma agente e levada ao banheiro, sendo pedido para que a relatora [a advogada] tirasse a roupa, abaixando calça e blusa”. O documento foi registrado nesta terça-feira (11), mesma data em que aconteceu a revista. 

Ainda segundo o B.O., ao entrevistar o cliente, não foi permitido que a profissional se reunisse “reservadamente com ele, tendo um agente penitenciário ficado sentado em uma cadeira com a porta aberta”. 

As medidas foram tomadas com base na portaria editada pela Seap e publicada no Diário Oficial do Pará em 10 de fevereiro, um dia antes de Viviane ser revistada. Entre outras coisas, a norma estadual determina, que o advogado seja “submetido a todos os procedimentos rotineiros de revista, os quais já são realizados, indistintamente, em todas as autoridades”. 

A própria portaria estabelece que “os advogados terão acesso às Unidades Prisionais para realização de entrevista reservada e pessoal com os clientes, mediante apresentação da carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e mediante agendamento eletrônico”. 

Esse foi o segundo caso em que uma advogada tem que se submeter a revista íntima. No mesmo dia, Milene Serrat Brito dos Santos também foi alvo do procedimento para poder atender um cliente.  (BNews)